No sábado,
05/12/2015, no CDVDH-CB/Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen
Bascaran, a “sociedade civil organizada”, através de entidades
não-governamentais registradas no COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Açailândia (conforme artigos 90 e 91 do
ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente) e agregadas ao Fórum DCA Açailândia
(Fórum Municipal dos DIreitos da Criança e do Adolescente), escolheram, em
“assembléia especifica” deste Fórum DCA, as seis entidades titulares, que
indicarão seus/suas representantes conselheiros(as) ainda este mês de dezembro,
para a posse, prorrogada de 20/12/2015 para 20/01/2016.
Os(as)
conselheiros(as) , nclsuive os da parte governamental, deverão antes da posse
passar por uma formação.
É um
“processo de escolha” deflagrado em agosto passado, ou quatro meses atrás,
recheado de idas e vindas,que teve dois regulamentos, o primeiro revogado por
erros incríveis da Diretoria, e que por conta disso e
outros”desencontros”, tornaram-no suspeito de irregularidades. Por
exemplo, o segundo regulamento, “aprovado” às vésperas da data da escolha,
sequer foi elaborado pela Comissão Especial, que acabou “atropelada” pela
Diretoria e assessoria.
E como
estava previsto desde final de outubro, quando uma divulgação ilegal do
COMUCAA, relacionou justamente seis entidades candidatas, e que foram as
“eleitas” em 05/12: APAE, Associação de Moradores do Jardim de Alah, Associação
de Moradores da Vila Capeloza, ADESPA, Bola de Ouro, Coração da
Vila.
Das oito
entidades candidatas, as duas que se inscreveram de acordo com o regulamento
válido (a Resolução COMUCAA n.º 029/2015 e o Edital Conjunto n.º 06/2015),
não pelo que foi “revogado” ( Resolução COMUCAA 026/2015 e Edital
Conjunto n.º 01/2015, ficaram como primeira suplente ( a ADEFIA/Associação dos
Deficientes Físicos de Açailândia) e segunda suplente ( o CDVDH-CB/Centro de
Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran).
A escolha da
Associação de Moradores da Vila Capeloza, presidida por Rivelino Silva Santos,
e que atualmente desenvolve dois “projetos” financiados pelo FIA/Fundo
Municipal da Infância e da Adolescência, deliberado e gerido pelo COMUCAA
,entre eles , o do PROTAGONISMO INFANTO-JUVENIL, da Comissão Juvenil do Fórum
DCA,está sendo por mim constestada, pois a tempos venho questionando
irregularidades no pagamento de pessoal do projeto do PROTAGOISMO
INFANTO-JUVENIL, pois a assessoria , remunerada, da Comissão
Juvenil neste 2015, foi e está sendo ocupada conselheiras municipais dos
direitos da criança e do adolescente.
E a lei é
muito bem clara: a função de conselheiro(a) municipal dos dreitos da criança e
do adolescente é de relevância pública, proibida remuneração (ainda mais com
recursos do FIA, deliberados pelo Conselho).
A
representação contra a Associação de Moradores da Vila Capeloza e seu prsidente
Rivelino Silva Santos, por uso indevido de recursos do FIA, que já deram
motivo para vários processos administrativos e mesmo judiciais, já foi feita
junto ao Ministério Público Estadual, ao próprio COMUCAA e ao CONTUA/Conselho
Tutelar de Açailândia, este que também tem obrigação de fiscalizar as entidades
de promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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